Mapa de Riscos de Acidentes no Trabalho

(…) Em 1944, foi criada a primeira legislação estabelecendo a obrigatoriedade de formação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs. A partir de 1970, o avanço da industrialização resultou no aumento do número de acidentes, que já era alto. Criou-se uma série de normas para enfrentar essa situação, entre elas a obrigatoriedade das empresas maiores terem profissionais especializados (engenheiros, médicos e técnicos) na área de segurança e saúde no trabalho. Mas a quantidade de acidentes continuou a crescer, mesmo quando o ritmo da atividade econômica se reduziu. De 1975 a 1976, o Brasil chegou a ter 10% dos seus trabalhadores acidentados.

(…) Problemas crônicos exigem soluções inovadoras. É nessa situação de persistência de elevados índices de acidentes de trabalho, com grandes perdas humanas e econômicas, que surge o Mapa de Riscos. Esse instrumento representa uma tentativa (…) de comprometer e envolver os trabalhadores e também os empresários com a solução de um problema que interessa a todos superar. Implantado pela Portaria nº 5/92 do Ministério do Trabalho e da Administração, alterada pela Portaria 25 de 29/12/94, ele é obrigatório nas empresas com grau de risco e número de empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

O mapa de riscos é a representação gráfica dos riscos de acidentes nos diversos locais de trabalho, inerentes ou não ao processo produtivo, de fácil visualização e afixada em locais acessíveis no ambiente de trabalho, para informação e orientação de todos que ali atuam e de outros que eventualmente transitem pelo local, quanto às principais áreas de risco. No mapa de riscos, círculos de cores e tamanhos diferentes mostram os locais e os fatores que podem gerar situações de perigo pela presença de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

O mapa de riscos é elaborado pela CIPA, segundo a NR-5, item 5-16, alínea “o” (por determinação da Portaria nº 25 de 29/12/94) ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver. É considerada indispensável, portanto, a participação das pessoas expostas ao risco no dia-a-dia.

O mapeamento ajuda a criar uma atitude mais cautelosa por parte dos trabalhadores diante dos perigos identificados e graficamente sinalizados. Desse modo, contribui para a eliminação ou controle dos riscos detectados. As informações mapeadas são de grande interesse com vista à manutenção e ao aumento da competitividade, prejudicada pela descontinuidade da produção interrompida por acidentes. Também permite a identificação de pontos vulneráveis na sua planta.

(…) O mapa de riscos é um modelo participativo e pode ser um aliado de empresários e empregados para evitar acidentes, encontrar soluções práticas para eliminar ou controlar riscos e melhorar o ambiente e as condições de trabalho e a produtividade. Com isso ganham os trabalhadores, com a proteção da vida, da saúde e da capacidade profissional. Ganham as empresas, com a redução de perdas por horas paradas, danos em equipamentos e desperdício de matérias-primas. Ganha o país, com a redução dos vultosos gastos do sistema previdenciário no pagamento de vale de pensões e com o aumento da produtividade geral da economia.

O mapeamento deve ser feito anualmente, toda vez que se renova a CIPA. Com essa reciclagem, cada vez mais trabalhadores aprendem a identificar e a registrar graficamente os focos de acidentes nas empresas, contribuindo para eliminá-los ou controlá-los. A obrigatoriedade do mapeamento de riscos ambientais se encontra em pleno vigor. A realização do mapa é informada formalmente ao empregador por meio da cópia da ata da respectiva reunião da CIPA. Após 30 dias ele deverá dizer se cabe a adoção das medidas sugeridas pela CIPA para eliminar os focos de risco. Os prazos para a adoção das medidas são negociados entre as CIPAs e as empresas.

A falta de elaboração e de afixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos ambientais pode implicar multas de valor elevado. (…) Essa multa é aplicada em casos extremos, quando fica evidenciada a posição do empregador em fraudar a lei ou resistir à fiscalização. Além das situações extremas existem outras previstas na NR-28 da Portaria 3.214/78 (com a redação dada pelas Portarias nºs 3 de 1º de julho de 1992, e 7, de 5 de outubro de 1992), que também implicam multas vultosas.

(…) A Portaria nº 25 de 29 de dezembro de 1994, expedida pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador, no seu Art. 2, insere a alínea “o”, na NR-5, item 5.16, tornando obrigatória a elaboração e a fixação nos locais de trabalho do Mapa de Riscos. Essa obrigatoriedade atinge a todas as empresas, com exceção daquelas que, por lei, estão isentas da implantação e manutenção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, CIPAs. Só é obrigada a fazer o mapa de riscos, portanto, a empresa que deve ter CIPA. Mesmo quando esse órgão for inoperante ou não tiver condições de realizar o mapa de riscos, no entanto, a empresa é quem estará exposta à punição em função disso.

A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem incorretamente encontram-se previstas na Norma Regulamentadora  – NR-28 da mesma Portaria 3.214/78, com a redação dada pela Portaria nº 7, expedida pelo mesmo órgão em 5 de outubro de 1992.

Cabe ao empregador dar condições para a realização do mapeamento de riscos ambientais afixando-o em local visível. O mapa de riscos será executado pela CIPA, depois de consultados os trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa.

Tipos de Riscos

Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas, comprometendo a segurança das pessoas e a produtividade da empresa. Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazos, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes de trabalho.

Para fazer o mapa de riscos, consideram-se os riscos ambientais provenientes de:

  • Riscos Físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, temperaturas extremas, iluminação deficiente, umidade, etc.

  • Riscos Químicos: poeiras, fumos névoas, vapores, gases, produtos químicos em geral, neblina, etc.

  • Riscos Biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas, insetos, cobras, aranhas, etc.

  • Riscos Ergonômicos: trabalho físico pesado, posturas incorretas, treinamento inadequado/inexistente, trabalhos em turnos, trabalho noturno, atenção e responsabilidade, monotonia, ritmo excessivo, etc.

  • Riscos de Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.

É muito importante saber que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. Isso depende da combinação de muitas condições como a natureza do produto, a sua concentração, o tempo e a intensidade que a pessoa fica exposta a eles, por exemplo.

Abaixo, segue a tabela de classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes:

GRUPO

RISCOS

COR DE IDENTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

1

Físicos

Verde

Ruído, calor, frio, pressões, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes e vibrações.

2

Químicos

Vermelho

Poeiras, fumo, gases, vapores, névoas, neblinas e substâncias compostas ou produtos químicos em geral.

3

Biológicos

Marrom

Fungos, vírus, parasitas, bactérias, protozoários e bacilos.​

4

Ergonômicos

Amarelo

Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade e outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.​

5

Acidentes

Azul

Arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, probabilidade de incêndio e explosão, eletricidade, máquinas e equipamentos sem proteção, armazenamento inadequado, quedas e animais peçonhentos.​

O Mapa de Risco é feito tendo como base a planta baixa ou esboço do local de trabalho, e os riscos serão definidos pelos diâmetros dos círculos:

Pequeno
Médio
Grande

Texto extraído do “Guia Prático de Mapa de Riscos de Acidentes de Trabalho”, elaborado em 1995 por FIESP, CIESP, SESI, SENAI e IRS e adaptado com partes do texto extraído de https://www.pucsp.br/cipa/mapa-riscos.html