PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO

A Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, em seu Artigo 23, institui medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, atribuindo à CIPA a responsabilidade de criação e fixação de regras e procedimentos para capacitação e divulgação de ações de prevenção e combate a todas as formas de assédio, bem como o recebimento de denúncias.

O texto da lei na íntegra pode ser acessado em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm.

imagem contra o assédio

Considerando a necessidade de fortalecer políticas institucionais voltadas à promoção de um ambiente acadêmico seguro e inclusivo para todas as pessoas, e tendo em vista a aprovação da Resolução CoIP nº 8798/2025, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) instituiu o SUA – Sistema USP de Acolhimento, Registro e Responsabilização para Situações de Assédio, Violência, Discriminações e Outras Violações de Direitos Humanos ocorridas na Universidade de São Paulo.

Para mais informações, acesse o site do SUA aqui.

Outro canal para registro de denúncias de assédio é a Ouvidoria da USP, através do preenchimento de formulário na página oficial do órgão.