Boletim nº 03/2025

10 de novembro de 2025

AVALIAÇÃO DE RISCOS NO LOCAL DE TRABALHO

A avaliação de riscos é uma prática essencial na medicina do trabalho. Consiste em identificar e analisar os perigos presentes no ambiente laboral, com o objetivo de prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores (BRASIL, 2019; CHIAVENATO, 2014).

Essa avaliação deve ser solicitada sempre que houver mudança nas atividades laborais ou alteração do local de trabalho.

Etapas da Avaliação de Riscos

Uma avaliação eficaz envolve as seguintes etapas (MENDES; DIAS, 2018):

  • Identificação dos riscos presentes no ambiente de trabalho;
  • Avaliação da gravidade e da probabilidade de ocorrência
  • Definição de medidas; preventivas para minimizar os riscos;
  • Priorização das ações conforme a gravidade dos riscos;
  • Implementação das medidas preventivas;
  • Monitoramento e revisão contínua das ações adotadas.

A solicitação deve ser feita pelo funcionário ao SESMT, que agendará uma visita técnica ao local. Após a inspeção, os resultados devem ser interpretados e transformados em ações concretas para eliminar ou reduzir os riscos identificados.

 

Estratégias de Controle de Riscos

As medidas de controle seguem uma hierarquia (IIDA; GUIMARÃES, 2016; GIL, 2010):

  • Eliminação – Remoção completa da fonte de risco;
  • Substituição – Troca por materiais ou equipamentos mais seguros;
  • Controle – Uso de EPIs, barreiras físicas, ventilação, entre outros;
  • Gerenciamento do risco residual – Monitoramento contínuo dos riscos que permanecem após as medidas anteriores.

Equipamentos de Proteção Individual

Integração com Treinamentos e EPIs

A avaliação de riscos deve estar integrada a outras práticas de segurança, como:

  • Treinamentos regulares para capacitar os colaboradores na identificação e prevenção de riscos;
  • Distribuição adequada de EPIs, conforme os riscos identificados;
  • Orientação sobre o uso correto de equipamentos como luvas, óculos de proteção, capacetes, etc.

Legislação Aplicável

No Brasil, a Norma Regulamentadora NR-9 estabelece as diretrizes para a avaliação e controle de riscos ocupacionais (BRASIL, 2019). Seguir essas normas é essencial para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de promover um ambiente mais produtivo e responsável.

Referências:

  1. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Brasília: MTE, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego;
  2. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014;
  3. GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010;
  4. IIDA, Itiro; GUIMARÃES, Lia B. de M. Ergonomia: projeto e produção. 3. ed. São Paulo: Blücher, 2016;
  5. MENDES, René; DIAS, Elizabeth Cristina. Saúde dos trabalhadores: fundamentos e perspectivas. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 2018.

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