Boletim nº 01/2025

1º de outubro de 2025

ACIDENTE DE TRABALHO

DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS

A Lei nº 8.213/1991, em seu Artigo 19, traz a definição de Acidente de Trabalho como sendo “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)”.1

É importante ressaltar que, para fins legais, acidente de trabalho não se trata apenas do decorrente da característica da atividade profissional (acidente típico) ou daquele que ocorre no percurso da residência para o trabalho e vice-versa (acidente de trajeto), mas também a doença profissional e a doença do trabalho, assim entendidas como aquelas causadas por exposição por longo período de tempo a agentes de risco à saúde ou integridade física e que acarretam a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.2 Neste boletim, iremos abordar apenas os procedimentos a serem adotados em casos de acidentes típicos ou de trajeto.

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio é responsável pela identificação de riscos, verificação de ambientes, adoção de medidas preventivas, entre outras, de forma a reduzir as chances de ocorrerem situações de risco.

Mas, e quando acontece um acidente?
Como proceder?

Atendimento médico imediato

A primeira coisa a ser feita, é procurar ajuda médica. No caso de acidentes leves ou contusões, não há nenhum outro procedimento, além de seguir para a UBDS mais próxima. Porém, para outros tipos de acidentes, algumas recomendações devem ser seguidas:

  • Acidentes com lesões nos olhos: lavar com água em abundância;
  • Acidentes com materiais biológicos: procurar imediatamente a Unidade Especial de Tratamento de Doenças Infecciosas – UETDI – no Hospital das Clínicas da FMRP (Campus). Atendimento 24 horas;
  • Acidentes com produtos químicos: em caso de ingestão, não tentar retirar a substância ou provocar vômito; não administrar outras substâncias como leite, álcool, azeite, laxantes, etc., pois pode aumentar a absorção do químico ingerido. Em caso de inalação, manter as vias aéreas livres e manter repouso, em um local ventilado. Em caso de contato com a pele, retirar as roupas contaminadas e lavar o local abundantemente.

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Após as providências iniciais, o acidente deve ser comunicado ao Centro de Recursos Humanos, para registro e abertura da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

A CAT é então encaminhada ao INSS até um dia útil após o acidente, para que o trabalhador possa receber os auxílios previdenciários, caso necessário. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo de apenas um dia útil.

Investigação do acidente

Após a ocorrência, a CIPA e o SESMT conduzirão uma investigação do acidente, para verificar suas causas e possíveis medidas que possam ser adotadas para evitar novos eventos semelhantes e suas consequências.

A pessoa acidentada será procurada por um dos membros da Comissão, para coletar o relato do acidente, inspecionar o local com coleta de dados, informações, depoimentos e fotografias. O relatório é encaminhado ao SESMT e/ou à Diretoria da Unidade, para recomendar medidas preventivas e de segurança, a fim de evitar que outros acidentes sejam gerados pelos mesmos fatores.

A abertura da CAT é fundamental para proteger o trabalhador, garantindo o reconhecimento oficial do acidente e assegurando direitos importantes, como aposentadoria e benefícios futuros. Sem esse registro, o trabalhador pode ficar desamparado em situações essenciais.

Em caso de dúvidas, acesse o site da CIPA-FMRP, onde estão disponíveis outros materiais, detalhando procedimentos e orientações referentes a acidentes, incompatibilidade de produtos químicos, materiais perfurocortantes, além de orientações sobre CAT, Equipamentos de Proteção Individual, entre outros.

 A prevenção é responsabilidade de todos!

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